TJAL - 0701022-34.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP) Processo 0701022-34.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Roberto dos Reis - Réu: Banco Safra S/A, Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, especificamente em relação ao réu BANCO J.
SAFRA S.A., ante a perda superveniente do objeto decorrente da quitação integral do contrato nº 010650001009050, conforme documento de fls. 371/372 e manifestação de concordância do autor à fl. 376.
Sem condenação em honorários advocatícios em relação ao Banco J.
Safra S.A., tendo em vista que a extinção decorre de fato superveniente à propositura da ação e não houve resistência à pretensão.
Proceda-se à exclusão do Banco J.
Safra S.A. do cadastro do feito.
Certifique-se sobre a citação de todos os réus, bem como o decurso do prazo para a autora ofertar réplica às contestações já ofertadas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:12
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), BRUNA FREIRE DOS SANTOS (OAB 425913/SP) Processo 0701022-34.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Roberto dos Reis - Réu: Banco Safra S/A, Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Considerando o pedido de extinção do feito pela perda superveniente do objeto formulado pela parte ré (fls. 371/372), intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
08/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 08:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a #{nome_da_parte}
-
14/10/2024 09:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 08:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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12/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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