TJAL - 0700598-53.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0700598-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Simplício - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Redesigno audiência una para o dia 18/09/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:54
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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