TJAL - 0700736-40.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700736-40.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rosemeire Lira Lima - 1) Notifique-se a autoridade coatora, para que esta tome ciência da presente decisão e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a urgência do caso, a teor do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09. 2) Apresentadas as informações, dê-se vista ao impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Findo o prazo concedido quando da notificação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se o Cartório quanto à urgência na tramitação do presente feito.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:01
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700736-40.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rosemeire Lira Lima - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
15/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700277-84.2024.8.02.0039
Maria Aparecida Santos da Silva
Zilda Alves da Silva
Advogado: Tiago Tome de Sousa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 10:35
Processo nº 0701640-94.2024.8.02.0043
Jose Vieira Lisboa
3905 - Servico Notarial e Registral do 1...
Advogado: Jessyka Tavares Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 22:20
Processo nº 0741139-17.2024.8.02.0001
Itr Comercio de Pneus e Pecas S.A.
Aline Marques dos Santos 08146068499
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 16:15
Processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001
Marcus Vinicius de Albuquerque Souza
Companhia Acucareira Central Sumauma
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0761225-09.2024.8.02.0001
Maria Lucia Francelino da Silva
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 20:17