TJAL - 0701107-29.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL) Processo 0701107-29.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Mariano de Souza - Réu: Banco Agibank (Banco Agiplan) - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$20.610,68 (vinte mil seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 406657442.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
13/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 19:32
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2024 09:11:25, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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10/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
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24/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 11:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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23/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:52
Decisão Proferida
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19/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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