TJAL - 0701060-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0701060-97.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenize de Oliveira Santana - DECISÃO Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial e sua emenda.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 07, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo acima assinalado, o que deverá ser certificado, ou com a apresentação da contestação, conceda-se vista à parte autora para apresentar a sua réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , 15 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:20
Decisão Proferida
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08/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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