TJAL - 0701936-14.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701936-14.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Januário de Melo - Réu: Caap Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            24/01/2025 07:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/01/2025 14:53 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701936-14.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Januário de Melo - Réu: Caap Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: a) RECONHEÇO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E A NULIDADE DA COBRANÇA realizada em decorrência do desconto no benefício previdenciário da parte autora, sob o título CONTRIBUICAO CAAP; b) CONDENO a associação ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da parte autora, deduzidos os eventuais valores sacados e depositados na conta da autora, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa Selic. c) Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, conforme fundamentação supra, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo no valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, considerando a observância da razoável duração do processo e a ausência de dilação probatória.
 
 Suspensa, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida (fls. 16/17).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
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                                            19/12/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/12/2024 13:03 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            13/12/2024 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 15:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2024 13:12 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/08/2024 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/08/2024 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 08:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 13:10 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            02/07/2024 13:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/07/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 12:17 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            19/06/2024 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 08:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 08:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 07:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/05/2024 09:37 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2024 14:02 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/03/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/03/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 08:44 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares. 
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                                            22/11/2023 13:01 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            21/11/2023 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/11/2023 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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