TJAL - 0701678-63.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 21:47
Expedição de Edital.
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14/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL) Processo 0701678-63.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Lima Santana - Autos nº: 0701678-63.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bruno Lima Santana Réu: Francisco Ferreira Santana DECISÃO Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizado por BRUNO LIMA SANTANA, devidamente qualificado nos autos.
Inicialmente, a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de modo que a concessão da assistência judiciária gratuita depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, deixo para analisar o pedido de gratuidade ao final do processo.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por FRANCISCO FERREIRA SANTANA, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Nomeio para a posição de inventariante o requerente Bruno Lima Santana, em atendimento ao requerimento inicial, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se o (a) inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Após, abra-se vista às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para ciência e manifestação.
Publique-se, também, edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos ( art.259, III do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias.
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Palmeira dos Índios , 13 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
13/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:20
Decisão Proferida
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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