TJAL - 0700544-83.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700544-83.2021.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o processo está parado por desídia da parte autora.
Em razão disso, ordeno a intimação da parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias para impulsionar o andamento do processo, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há mais de 03 (três) anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Com a juntada do aviso de recebimento aos autos e transcorrido o prazo de 5 dias, caso não haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, após a expedição da carta de intimação, se houver manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos na fila de despacho.
Cumpra-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:10
Visto em Autoinspeção
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18/09/2022 22:07
Juntada de Mandado
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18/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 19:32
Visto em Autoinspeção
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01/06/2022 21:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 10:49
Decisão Proferida
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09/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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