TJAL - 0700493-67.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700493-67.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Creuza Maria da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Relação: 0230/2025 Teor do ato: Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Advogados(s): PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) -
23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700493-67.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Creuza Maria da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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