TJAL - 0700176-69.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Deny Wellington Tenorio Ferreira (OAB 19597/AL) Processo 0700176-69.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia da Rocha - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Relação: 0230/2025 Teor do ato: Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Deny Wellington Tenorio Ferreira (OAB 19597/AL) -
23/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Deny Wellington Tenorio Ferreira (OAB 19597/AL) Processo 0700176-69.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia da Rocha - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 09:36
Decisão Proferida
-
08/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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