TJAL - 0701783-30.2022.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), ADV: RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL) - Processo 0701783-30.2022.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Mauricio Correia de CerqueiraB0 - RÉU: B1CIA de DentistasB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 520, § 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
Rio Largo , 26 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/07/2025 10:17
Execução de Sentença Iniciada
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11/07/2025 15:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 14:23
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 14:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Guedes (OAB 320911/SP) Processo 0701783-30.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Dentistas S/s Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 21 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:53
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
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27/01/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Guedes (OAB 320911/SP) Processo 0701783-30.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Dentistas S/s Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para, resolvendo o mérito: A) condenar a parte ré à restituição integral do valor pago pela autora (R$ 2.000,00), com correção monetária a partir da data de pagamento, pelo IPCA-E, e os juros de mora de 1% desde a citação; e B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sucumbente, condeno a parte requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão ao FUNJURIS, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 10:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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04/04/2024 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 07:49
Expedição de Carta.
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16/02/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:54
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
22/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 10:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 08:21
Expedição de Carta.
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05/01/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2023 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
16/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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