TJAL - 0700589-91.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700589-91.2025.8.02.0082 - Ação de Exigir Contas - Autor: Jose Cicero Alves de Lima - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3" dos pedidos da inicial.
Redesigno audiência una para o dia 26/08/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 22:53
Decisão Proferida
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20/05/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700589-91.2025.8.02.0082 - Ação de Exigir Contas - Autor: Jose Cicero Alves de Lima - Tendo em vista que a parte autora não juntou à inicial a as informações de qualificação do autor, intime-se a mesma para emendar a inicial com esses dados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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