TJAL - 0701641-65.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL) - Processo 0701641-65.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício FragataB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o despacho da página 56, com o seguinte teor:"- Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) Dias; -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:31
Expedição de Carta.
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23/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL) Processo 0701641-65.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fragata - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:04
Juntada de Mandado
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07/11/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:55
Juntada de Mandado
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07/11/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:56
Decisão Proferida
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17/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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