TJAL - 0700359-88.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO PEREIRA (OAB 520BSE /), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700359-88.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MURILO PEREIRA, MURILO PEREIRA - Réu: Águas do Sertão S.a. - DISPOSITIVO. 18.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré a realizar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o remanejamento do ramal de abastecimento de água da residência do autor, a fim de retirá-lo do imóvel (terreno) de terceiros, conectando-o à rede pública mais próxima da residência do autor, de forma regular e segura, às suas expensas. b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Sobre esse valor, deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), desde o vencimento (art. 397 do CC) até o arbitramento, quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem. 19.
Sem custas e sem honorários de sucumbência. 20.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 22.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 11:53:34, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
24/05/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 19:38
Decisão Proferida
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09/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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