TJAL - 0700533-12.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700533-12.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Edson Fabrício de OliveiraB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/07/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 13:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/07/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 08:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/06/2025 17:40 Apensado ao processo 
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                                            25/06/2025 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 13:00 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 12:59 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2025 01:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 13:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/06/2025 11:05 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 08:16 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:16:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares. 
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                                            11/06/2025 18:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 18:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 18:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/06/2025 11:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 20:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 19:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0700533-12.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edson Fabrício de Oliveira - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a demanda CREFISA S/A suspenda a realização de descontos, na conta de titularidade da parte autora, referente ao contrato objeto desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
 
 In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte demandante.
 
 Cite-se a parte demandada e intimando-a acerca dos presentes termos.
 
 Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 12 de junho de 2025.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento ao ato advertindo que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
 
 Cientifique-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
 
 Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
 
 Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
 
 Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
 
 Providências necessárias.
 
 União dos Palmares , 19 de maio de 2025.
 
 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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                                            19/05/2025 13:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:09 Expedição de Carta. 
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                                            19/05/2025 07:38 Decisão Proferida 
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                                            16/05/2025 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0700533-12.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edson Fabrício de Oliveira - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência atual e em seu nome, considerando que o documento de fl. 15 não está em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que eventuais alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
 
 Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 União dos Palmares(AL), 13 de maio de 2025.
 
 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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                                            14/05/2025 15:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 13:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 10:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/05/2025 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 07:31 Expedição de Carta. 
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                                            13/05/2025 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 17:00 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares. 
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                                            12/05/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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