TJAL - 0700064-48.2025.8.02.0070
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 18:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 15:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 15:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 13:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 08:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Natanael da Conceição Costa (OAB 19023/AL) Processo 0700064-48.2025.8.02.0070 - Inquérito Policial - Indiciado: Alexandre Avelino Soares - ANPP.
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                                            22/05/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Natanael da Conceição Costa (OAB 19023/AL) Processo 0700064-48.2025.8.02.0070 - Inquérito Policial - Indiciado: Alexandre Avelino Soares - Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 28-A, CPP e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal.
 
 CONFIRO a esta decisão força de ofício, se preciso for, para fins de encaminhamento do requerido à instituição indicada (ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MILENO FERREIRA DA SILVA), devendo esta apresentar relatório trimestral de frequência ou informar eventual descumprimento da medida.
 
 Fica advertido o requerido que deverá comparece à instituição indicada para iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, munido da presente ata, colhendo o recibo da servidora e juntado o comprovante nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício.
 
 Quanto ao pagamento da prestação pecuniária, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia dia 15 de junho de 2025.
 
 Certificado o cumprimento integral, retire-se a condição de suspenso do processo, certifique-se nos autos e remeta-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da extinção de punibilidade.
 
 Após, REMETA-SE o processo concluso na fila de sentença.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 11:09 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            12/05/2025 23:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 10:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:06 Juntada de Mandado 
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                                            08/05/2025 11:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 19:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 09:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 09:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/03/2025 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 08:40 Evolução da Classe Processual 
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                                            07/03/2025 09:01 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/03/2025 09:01 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            07/03/2025 09:01 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            06/03/2025 20:22 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/03/2025 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/03/2025 20:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 20:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/03/2025 17:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2025 17:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/03/2025 13:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/03/2025 11:23 Decisão Proferida 
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                                            04/03/2025 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2025 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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