TJAL - 0700680-90.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO CANCADO NETO (OAB 519271/SP) - Processo 0700680-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Artur de Goes Lima DantasB0 - RÉU: B1Caixa Consórcios S.a.
Administradora de ConsórciosB0 - Aberta a audiência, aguardados 10 minutos de tolerância, a parte autora não compareceu.
Com a palavra o Réu: "MMª Juíza, reitero todos os termos da contestação, ante a ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada, requer a extinção do feito sem a apreciação do mérito com base no art. 51, inciso I da lei 9.099/95.
Em seguida, a MMª Juíza passou a prolatar a seguinte SENTENÇA:
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Designada audiência conciliatória, a parte demandante, apesar de intimada, conforme Ato Ordinatório de fl. 25 e certidão de fls. 29, não compareceu nem justificou a sua ausência até a data da audiência, na qual o Conciliador aguardou a tolerância de 10 minutos.
Segundo o art. 51, I, da já citada Lei: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência de conciliação, instrução e julgamento, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo supracitado.
Custas pela parte demandante, ex vi do § 2º do art. 51 do Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada, para aferição das custas.
Com o retorno do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante do pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido in albis o interregno supra, oficie-se ao Funjuris para cobrança das custas, ex vi do art. 51, § 2º da Lei 9099/95.
Após, certifique-se acerca do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. ".
Autos CONCLUSOS. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 13:43:40, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto de Mello Cancado Neto (OAB 519271/SP) Processo 0700680-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur de Goes Lima Dantas - Autos n° 0700680-90.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço Autor: Artur de Goes Lima Dantas Réu: Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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19/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:45
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto de Mello Cancado Neto (OAB 519271/SP) Processo 0700680-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur de Goes Lima Dantas - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:27
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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