TJAL - 0700732-30.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700732-30.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdirene Francisca da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - III.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito da parte autora para com a ré. b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro o valor pago indevidamente pela parte autora, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN). c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 08:20
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 09:26:50, Vara do Único Ofício de Igaci.
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07/10/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:59
Expedição de Carta.
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10/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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28/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 08:49
Decisão Proferida
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19/08/2024 23:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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