TJAL - 0701452-87.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 28279/SC) - Processo 0701452-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - RÉU: B1Frigelar Comércio e Indústria LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho da página 173, com o seguinte teor:"3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:01
Expedição de Carta.
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17/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 04:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 28279/SC) - Processo 0701452-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - RÉU: B1Frigelar Comércio e Indústria LtdaB0 - 1.
Intime-se a parte demandante para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 170 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Mallmann Lippert (OAB 28279/SC) Processo 0701452-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar a demandada ao pagamento de: (i) R$ 1.271,04 (mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (ii) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consonância com o tanto ora decidido, determino que a demandada efetue o recolhimento do produto viciado no prazo de 15 dias, contados a partir da efetiva comprovação do cumprimento da sentença, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da demandante, o que deve ser feito sem qualquer ônus para a consumidora.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 13:37:52, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:18
Expedição de Carta.
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09/12/2024 11:16
Expedição de Carta.
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09/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:42
Decisão Proferida
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14/10/2024 11:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 11:14:05, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:10
Decisão Proferida
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02/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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