TJAL - 0702115-45.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702115-45.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a AAPEN relativamente aos descontos realizados em seu benefício previdenciário; B) CONDENAR a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da autora, no total de R$ 423,60, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto indevido e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), também acrescidos de correção monetária pelo INPC desde esta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,30 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:49
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:11:30, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0702115-45.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - Autos n° 0702115-45.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Autor: Maria Helena dos Santos Réu: Master Prev Clube de Benefícios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Master Prev Clube de Benefícios, através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 29 de maio de 2025, às 10 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL) Maceió, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702115-45.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 29 de maio de 2025, às 10 horas, na modalidade PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:01:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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20/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 09:14
Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:52
Expedição de Carta.
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16/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:43
Decisão Proferida
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14/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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