TJAL - 0700439-67.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0700439-67.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barbosa da Silva - INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo357, $ 2°, do Código de Processo Civil); Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700314-84.2024.8.02.0048
Geysa Maria de Brito Silva Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 18:15
Processo nº 0700446-59.2025.8.02.0064
Josete Celina do Nascimento
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernande...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 16:57
Processo nº 0723095-52.2021.8.02.0001
Dental Master
Bruno Leonardo Rodrigues Amaral de Paiva
Advogado: Christinie Laci Torres Teodoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 17:37
Processo nº 0700823-25.2024.8.02.0077
Ingrid Tenorio de Oliveira
Edatec Tecnologia LTDA. (Centro de Servi...
Advogado: Ana Paula de Melo Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2024 12:52
Processo nº 0732402-25.2024.8.02.0001
Mario Henrique de Alencar Jambo
Romana Dovganyuk
Advogado: Bruno Santos Lins de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 12:30