TJAL - 0700733-85.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0700733-85.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Claudevan Cicero LimaB0 - IMPETRADO: B1Município de Delmiro GouveiaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo, e revogo a liminar anteriormente concedida, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Revogo a decisão que concedeu a tutela às fls. 49/51 Custas, se houver, pela parte impetrante.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência da presente sentença (art. 13 da Lei 12.016/09).
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
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29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700733-85.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Claudevan Cicero Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, para: Suspender os efeitos do ato administrativo que exonerou o impetrante CLAUDEVAN CÍCERO LIMA do cargo de Vigilante Escolar; Determinar sua imediata reintegração ao cargo que vinha regularmente exercendo, com a reativação de sua matrícula funcional e o restabelecimento do pagamento de seus vencimentos, até ulterior deliberação deste juízo ou julgamento final do presente mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. -
23/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:43
Decisão Proferida
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22/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700733-85.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Claudevan Cicero Lima - Considerando a natureza mandamental da presente ação, bem como o possível interesse público envolvido, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela formulado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos a este Juízo, com prioridade na fila de processos urgentes.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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