TJAL - 0736721-17.2016.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo William dos Santos (OAB 5014/AL) Processo 0736721-17.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anselmo William dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda ao pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado na sentença de p. 90/94.
Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores.
Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a correspondente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por oportuno, havendo sido determinada a extinção do feito, com a decretação da nulidade da CDA, incabível a manutenção de eventual protesto referente ao tributo em tela.
Sem custas e sem honorários.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
13/07/2024 12:50
Execução de Sentença Iniciada
-
17/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2022 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2022 20:03
Republicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2022 14:08
Republicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
16/08/2022 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2022 14:24
Visto em Autoinspeção
-
25/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 16:39
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 13:52
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2019 13:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 13:50
Reativação de Processo Suspenso
-
19/02/2018 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 01:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2018 00:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2018 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2018 00:29
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
03/10/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 14:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2017 09:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2017 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2017 08:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2017 19:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2017 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2017 17:28
Expedição de Carta.
-
05/01/2017 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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