TJAL - 0700466-66.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700466-66.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Eduardo Aprigio PereiraB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LtdaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pela demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação por parte da demandada, a título de dano material e/ou moral.
Revogo, ainda e nesta data, a liminar deferida, para que mais nenhum efeito produza.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
22/07/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 08:33:26, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL) - Processo 0700466-66.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Eduardo Aprigio PereiraB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LtdaB0 - Vistos, etc.
Considerando que nesta Unidade Judiciária as audiências ocorrem na modalidade de "conciliação e instrução", inaplicável o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, uma vez que este possibilita tão somente que a audiência de conciliação ocorra de forma virtual.
Ademais, necessário consignar que a empresa demandada pode, em audiência, ser representada por preposto sem vínculo empregatício, mediante apresentação de carta de preposição, conforme prescrito no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual afasto a justificativa apresentada à fl. 202.
Isto posto, indefiro o requerido, mantendo a audiência designada na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento das partes litigantes é obrigatório.
Intimações devidas. -
09/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:53
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:00
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL) Processo 0700466-66.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Aprigio Pereira - Isto posto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a empresa demandada IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., retire, no prazo de 05 (cinco) dias, contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE) o nome do Sr.
CARLOS EDUARDO APRÍGIO PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° *90.***.*21-16, do cadastro de inadimplentes (SPC, SCPC e/ou SERASA), referente ao débito discutido em juízo, sob pena de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multas, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pelo demandante.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:34
Decisão Proferida
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12/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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09/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:00
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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