TJAL - 0715933-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:33
Expedição de Edital.
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14/08/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA RIBEIRO LOPES (OAB 20389/AL), ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), ADV: CAMILA RIBEIRO LOPES (OAB 20389/AL) - Processo 0715933-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTOR: B1Maria Priscila Guilherme de LimaB0 - RÉ: B1Maria do Carmo de Lima SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora da curatelanda para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função da curatelanda não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes da curatelanda e da curadora, a causa e os limites da curatela.
Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-a de especializar hipoteca.
Dispenso a curadora dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
13/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA RIBEIRO LOPES (OAB 20389/AL), ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), ADV: CAMILA RIBEIRO LOPES (OAB 20389/AL) - Processo 0715933-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTOR: B1Maria Priscila Guilherme de LimaB0 - RÉ: B1Maria do Carmo de Lima SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30(trinta) dias. -
14/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ribeiro Lopes (OAB 20389/AL) Processo 0715933-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Priscila Guilherme de Lima - Ré: Maria do Carmo de Lima Silva - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
12/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:41
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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