TJAL - 0700544-78.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIRGINIA DOS SANTOS GILÓ (OAB 18617/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700544-78.2024.8.02.0064/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luiz Deodato de AbreuB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente para requerer o que de direito pelo prazo de 15 dias. -
16/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VIRGINIA DOS SANTOS GILÓ (OAB 18617/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700544-78.2024.8.02.0064/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/05/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 13:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/05/2025 13:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 13:22
Remessa à CJU - Custas
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22/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:17
Transitado em Julgado
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL) Processo 0700544-78.2024.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Deodato de Abreu - INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 15:04
Execução de Sentença Iniciada
-
09/01/2025 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginia dos Santos Giló (OAB 18617/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700544-78.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Deodato de Abreu - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: I.
Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527".
II.
Condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, que totalizam R$ 500,96 (quinhentos reais e noventa e seis centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC).
III.
Condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC).
IV.
Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
08/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
22/09/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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01/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 10:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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16/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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