TJAL - 0700399-71.2021.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL), Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0700399-71.2021.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Mocco Center - Epp - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 134) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 135, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 16:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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25/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 10:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 12:06
Juntada de Mandado
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25/02/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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08/07/2021 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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