TJAL - 0720729-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Alves Ribeiro Mendonça (OAB 60151/PE) Processo 0720729-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato da Silva Queiroz - Ex positis, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Estado de Alagoas conceda ao autor o afastamento de suas funções como Agente de Polícia do Estado de Alagoas, sem prejuízo dos seus vencimentos, para participar do curso de formação referente ao concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil de Pernambuco, entre 05/05/2025 até 07/11/2025.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre sua condição de hipossuficiência capaz de autorizar o deferimento do pedido de justiça gratuita, à inteligência do art. 99, § 2º, ou, junte Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Deixo de marcar audiência de conciliação em atenção ao disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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