TJAL - 0712039-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0712039-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Sapucaia & Cia Ltda.
Mixpel Papelaria e InformáticaB0 - B1Mixpel Comércio de Papelaria e Informática Ltda.B0 - Considerando que o autor interpôs a ação contra o PROCON/AL - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, que possui natureza jurídica de autarquia com personalidade jurídica de direito público, conforme estabelecido na Lei nº 7.991/2018 do Governo do Estado de Alagoas, com autonomia administrativa e financeira, não se confundindo com o Ente que o criou, chamo o feito à ordem para excluir o Estado de Alagoas do presente feito, determinando seja citado o PROCON/AL, para querendo apresentar contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 17:30
Decisão Proferida
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12/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:04
Expedição de Carta.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL) Processo 0712039-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sapucaia & Cia Ltda.
Mixpel Papelaria e Informática, Mixpel Comércio de Papelaria e Informática Ltda. - Ex positis, não concedo a tutela pleiteada.
Intime-se a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, apresentando novo espelho de custas iniciais e o comprovante do pagamento da diferença entre o novo valor das custas e o valor já pago (referente as custas antigas, fl. 32), sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
I, ambos do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Novo CPC.
Após, intime-se a Autora, para que apresente Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para que oferte parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4o, inciso II, do CPC.
Após as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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