TJAL - 0701481-11.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701481-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia dos Santos Silva - Cuida-se de Procedimento Comum Cível, movido por Cláudia dos Santos Silva em face de Banco do Brasil S.A, todos com qualificação nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que o objeto do feito é a discussão sobre o saldo de conta PASEP da parte autora.
A respeito da matéria, é certo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, afetados à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país em que se discuta a matéria em questão.
Dessa forma, considerando que a análise do mérito da presente demanda dependerá da tese eventualmente firmada, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento dos recursos especiais acima informados.
Consulte-se semestralmente o andamento dos recursos em questão.
Com o trânsito em julgado, manifestem-se a(s) parte(s), vindo conclusos na sequência. -
29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:38
Por Grupo de Representativos
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26/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 22:36
Juntada de Mandado
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14/05/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701481-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia dos Santos Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:52
Decisão Proferida
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27/04/2025 20:35
Conclusos para despacho
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27/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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