TJAL - 0701450-88.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701450-88.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos ao advogado da parte Réu para que cumpra a liminar de fls. 72/75 e intimo para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias). -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701450-88.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria do Socorro Oliveira BelemB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido efetuado após a intimação, limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:14
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:16
Declarada incompetência
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29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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24/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701450-88.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Oliveira Belem - Réu: Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:58
Decisão Proferida
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02/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 22:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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