TJAL - 0701078-42.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701078-42.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jadilson Belo dos SantosB0 - Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, vez que não esgotadas as tentativas de localização da parte ré.
Em consulta ao sistema INFOSEG, conforme extratos em anexo, obtive novos endereços, quais sejam: A) Av Brigadeiro Faria Lima, n.º 1461, 4º andar, bairro Jardim Paulistano, São paulo/SP; e B) Rua Alexandre Dumas, n.º 1630, Bairro Chácara Santo Anton, São Paulo/SP.
Diante disso, cite-se a parte ré nos novos endereços encontrados.
Realizada a citação, cumpra-se conforme determinado na decisão de f. 32-35.
Caso não seja localizado o réu, intime-se a parte autora para manifestação.
Oportunamente, conclusos. -
19/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:26
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:21
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 08:41
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701078-42.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadilson Belo dos Santos - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão da anotação do nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito em virtude do débito discutido neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa.
Oficie-se aos serviços mencionados na inicial para anotação da suspensão ora determinada.
Se o caso, utilize-se o sistema SERASAJUD.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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