TJAL - 0701166-76.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MILANE MAIA DE SOUZA VALENTE (OAB 6463/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701166-76.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago Maia de Souza Valente, Fernanda Tenório Valente, Bernardo Tenorio Valente, Edvaldo Pinheiro Tenório, Cláudia Gomes Tenório - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 22, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 23.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MILANE MAIA DE SOUZA VALENTE (OAB 6463/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701166-76.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago Maia de Souza Valente, Fernanda Tenório Valente, Bernardo Tenorio Valente, Edvaldo Pinheiro Tenório, Cláudia Gomes Tenório - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Compulsando os autos, verifica-se assistir razão ao demandado, no tocante à ausência de intimação válida, acerca de decisão de fls. 05/06 dos autos.
Determino a devolução do prazo de intimação para a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e determino que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do Julgado.
Determino, ainda, o desbloqueio nas contas e aplicações financeiras levado a efeito às fls. 15 dos autos. -
13/03/2025 13:12
Conclusos
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Documento
-
12/03/2025 19:36
Juntada de Documento
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14/02/2025 13:16
Juntada de Documento
-
09/01/2025 13:20
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MILANE MAIA DE SOUZA VALENTE (OAB 6463/AL) Processo 0701166-76.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Thiago Maia de Souza Valente, Fernanda Tenório Valente, Bernardo Tenorio Valente, Edvaldo Pinheiro Tenório, Cláudia Gomes Tenório - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação da demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:23
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:24
Conclusos
-
17/11/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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