TJAL - 0709313-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0709313-07.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - HERDEIRA: B1Carolina Wanderley Amorim Cunha SantosB0 - B1Vera Lúcia Wanderley Amorim CunhaB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do memorial de cálculos juntados pelo Estado de Alagoas, devendo indicar se concorda, ou não com os valores ali inscritos.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, ou ainda, havendo a discordância da parte exequente para com o memorial estatal, determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006.
Quanto a impugnação do Estado de Alagoas.
O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério.
Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0709313-07.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carolina Wanderley Amorim Cunha Santos, Vera Lúcia Wanderley Amorim Cunha - DECISÃO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 218/221.
Ao passo em que defiro o pedido de habilitação dos representantes do Espólio de Jackson Vitoriano Cunha, no processo.
No entanto, destaco que o recebimento do crédito condiciona-se à comprovação da partilha por meio de processo de inventário judicial ou extrajudicial, com a discriminação da cota-parte de cada herdeiro.
Assim, para a continuidade do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações trazidas pelo Estado de Alagoas, principalmente no que tange a implantação retroativa a fevereiro de 2007.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:01
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:56
Decisão Proferida
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31/07/2024 07:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:59
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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23/05/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 16:10
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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25/10/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:46
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 19:15
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:01
Decisão Proferida
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24/07/2023 15:54
Retificação de Classe Processual
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20/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 10:19
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 22:14
Declarada incompetência
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31/05/2023 19:26
Visto em Autoinspeção
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13/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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11/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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11/03/2023 16:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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