TJAL - 0721878-81.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:32
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:32:03 local.
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721878-81.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Jose Araujo Filha - Apelado: Sicredi Expansão Cooperativa de Crédito - Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Apelado: Melo e Leite Comércio, Representações e Serviços Gerais Ltda Me - Apelado: Francisco de Oliveira Melo - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria José Araújo Filha contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação monitória proposta pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas (Unicred) em face da apelante e de outros, que julgou procedente a ação monitória, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial (págs. 176/182).
Nas razões do recurso (págs. 191/206), a apelante aduziu, em síntese: a) que não foi intimada, por meio de seus patronos constituídos nos autos, dos atos processuais posteriores à audiência de conciliação, especificamente o ato ordinatório de pág. 140, a decisão de págs. 154/155, o edital de pág. 158 e a publicação de pág. 159, que culminaram na citação por Edital dos demais réus; b) que a falta dessa intimação violou o art. 272, §2º, do CPC, que prevê a nulidade dos atos quando não consta o nome dos advogados nas publicações; c) que o prazo para apresentação de sua defesa só começaria a correr após a citação de todos os réus, conforme o §1º do art. 231 e inciso III do art. 335 do CPC; d) que apresentou manifestação tempestiva (págs. 172/174), antes da sentença, alertando o juízo sobre a ausência de publicações em nome de seus patronos, mas tal manifestação não foi considerada.
Em contrarrazões (págs. 216/222), a apelada Sicredi Expansão Cooperativa de Crédito pugnou pelo não provimento do recurso, argumentando: a) que a apelante estava devidamente citada e representada nos autos, tendo inclusive comparecido à audiência de conciliação; b) que cabia à própria apelante monitorar a citação dos demais réus; c) que a apelante vinha acompanhando os andamentos processuais e tentou se valer de uma nulidade de alçada apenas quando lhe foi conveniente; e d) que não houve cerceamento de defesa, pois a apelante tinha pleno conhecimento do processo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL) - Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB: 9793/AL) - Dandara Ferreira Costa (OAB: 12949/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) -
14/05/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 12:28
Processo Transferido
-
14/02/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:52
Pedido de Transferência de Processos
-
04/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 12:40
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 12:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/11/2023 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 22:50
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 22:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2021 22:50
Distribuído por sorteio
-
12/07/2021 22:48
Registrado para Retificada a autuação
-
12/07/2021 22:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745451-70.2023.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Red Servicos Industria e Comercio LTDA.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 14:50
Processo nº 0700746-84.2024.8.02.0022
Marta Lacerda Vieira dos Santos
Monica Lacerda Vieira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 11:15
Processo nº 0701292-80.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Everton Oliveira Santos Souza
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 15:02
Processo nº 0800199-28.2018.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Teofilo Jesus dos Santos
Advogado: Regio Nunes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2018 19:37
Processo nº 0701283-85.2020.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Danielle Taciane de Oliveira Santos
Advogado: Marcos Antonio da Silva Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2020 10:46