TJAL - 0000166-93.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000166-93.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.a. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos, para: Declarar a inexistência do débito referente à totalidade da multa aplicada à unidade consumidora, em decorrência do TOI 07514 (Protocolo 1958755) cobrada na fatura emitida no dia 10/05/2024, referência 05/2024, vencimento 22/05/2024, devendo a ré somente cobrar o valor do consumo mensal do mês 05/2024; Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de janeiro de 2025 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
O montante deverá ser rateado entre os dois autores, recebendo cada um o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sem condenação em custas nem honorários ex vi art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas. -
20/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000166-93.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré, Águas do Sertão S/A, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de água à unidade consumidora localizada na Avenida Pedro F.
Costa, nº 803, Centro, São Miguel dos Campos/AL, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a ré, com urgência, para cumprimento imediato desta decisão.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:19
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:05
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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