TJAL - 0700205-10.2024.8.02.0068
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700205-10.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Lucas de Souza CavalcanteB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 23 de outubro de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 13:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700205-10.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Lucas de Souza Cavalcante - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado Lucas de Souza Cavalcante, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência.
Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística solicitando a remessa do laudo pericial definitivo das substâncias apreendidas.
Providências necessárias. -
27/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:23
Decisão Proferida
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700205-10.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Lucas de Souza Cavalcante - Chamo o feito à ordem para, de ofício, sanar omissão verificada na decisão de fls. 193/195.
Constata-se que, na referida decisão, este Juízo recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público apenas em relação aos crimes previstos nos arts. 129, §13, e 148, §1º, I, ambos do Código Penal, em concurso com os dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), deixando de se manifestar quanto às demais imputações constantes da peça acusatória, quais sejam, as condutas tipificadas nos arts. 147 e 155 do Código Penal e no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Dessa forma, retifico a decisão de recebimento da denúncia, a fim de esclarecer que esta foi integralmente recebida também em relação aos crimes de ameaça (art. 147 do CP), furto (art. 155 do CP) e porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), nos termos da denúncia de fls. 185/188.
Para resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa, reabra-se o prazo para a Defensoria Pública, para que apresente nova resposta à acusação, nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal, observando-se todas as imputações ora recebidas.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:48
Decisão Proferida
-
07/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 11:41
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2024 09:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/10/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/08/2024 12:53
Declarada incompetência
-
07/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2024 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2024 11:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
14/04/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 12:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2024 12:39:26, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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13/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2024 10:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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13/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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