TJAL - 0701412-76.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0701412-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro Henrique Tenorio NunesB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0701412-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Tenorio Nunes - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 08:42
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0701412-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Tenorio Nunes - Considerando que não foram localizadas, no banco de dados pertinente do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado, informações sob pareceres já proferidos sobre a questão médica discutida nestes autos; bem como não haver dados suficientes sobre sua gravidade e urgência, o que se amolda à situação prevista no artigo 2º da Resolução n.º 18/16 do Tribunal de Justiça deste Estado, determino a realização de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário Alagoano - NAT-JUS/AL, a ser enviada por meio eletrônico, devendo ser respondida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento.
Ainda, tendo em vista que a hipótese é de requerimento de tutela antecipada sob alegação de urgência, o que se subsume à situação prevista no artigo 1º, item 4º, do Provimento n.º 84/19 da Corregedoria Nacional de Justiça, determino, também, a realização de consulta para elaboração de nota técnica por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus).
Com as respostas, conclusos na fila de processos urgentes para apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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