TJAL - 0722949-69.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:02
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2025 09:02
Processo recebido pelo CJUS
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12/06/2025 09:02
Recebimento no CEJUSC
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12/06/2025 09:02
Remessa para o CEJUSC
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12/06/2025 09:02
Processo recebido pelo CJUS
-
12/06/2025 09:02
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 23:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722949-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Rocha da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "b", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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