TJAL - 0723246-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL), Thayse Sielle Vieira Barbosa (OAB 21825/AL) Processo 0723246-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clovis Garnel de Melo - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 20/23 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de novembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que instrua os autos com planilha de evolução do débito, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "f", bem como, acaso necessário, promova a adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714380-50.2023.8.02.0001
Maria Edenilda Loureiro Bomfim
Jose Arthur Loureiro Bomfim
Advogado: Lilian Fabiana Bomfim da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 17:10
Processo nº 0700187-03.2023.8.02.0204
Maria Franca dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafael Igor Guimaraes Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 12:41
Processo nº 0757993-86.2024.8.02.0001
Maria Quiteria dos Santos Costa
Marcelo Bezerra da Costa
Advogado: Karlo Alexandre Santos de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 12:39
Processo nº 0719741-77.2025.8.02.0001
Ivanete Felix da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 13:03
Processo nº 0702600-41.2024.8.02.0046
Patricia da Silva
Rosival Honorato da Silva
Advogado: Erica Keila Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 15:36