TJAL - 0700448-91.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL) - Processo 0700448-91.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Marlene da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - LITSPASSIV: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.a.B0 - B1Clube Conectar de Seguros e Benefícios LtdaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante interpôs recurso inominado, conforme fls. 264/273 Dessa forma, intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/08/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:04
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: ISABELLA SALUSTIANO LIMA (OAB 20091/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700448-91.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Marlene da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - LITSPASSIV: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.a.B0 - B1Clube Conectar de Seguros e Benefícios LtdaB0 - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do réu Itaú Unibanco S/A, e em relação a ele JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC; e resolvo o mérito da demanda quanto aos réus Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A e Verbin Seguros (Clube Conectar de Seguros e Benefícios LTDA), na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, para: A) Condenar a demandada Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, a título de repetição do indébito, a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 279,60, descontado da conta dela entre julho e outubro/2024, totalizando a monta de R$ 559,20 (quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), atualizado pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), a contar da data de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); e B) Condenar a demandada Verbin Seguros (Clube Conectar de Seguros e Benefícios LTDA), a título de repetição do indébito, a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 69,90, descontado da conta dela em junho/2024, totalizando a monta de R$ 139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), atualizado pelo IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data do desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); C) Condenar as demandadas a pagarem, solidariamente, à autora indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, atualizado pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 06:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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05/06/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:27:13, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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05/06/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Salustiano Lima (OAB 20091/AL) Processo 0700448-91.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Marlene da Silva - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/06/2025 Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
15/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:32
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/05/2025 12:32
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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