TJAL - 0700035-35.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700035-35.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Agenor Ferreira LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, apresentada a planilha de honorários e aceito o encargo, intimo a parte ré para proceder ao depósito da fração respectiva. -
28/05/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB 9597/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0700035-35.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agenor Ferreira Lima - Réu: Banco Pan Sa - 6.
Diante disso, com fundamento no art. 370, do CPC, e considerando a necessidade de se apurar tecnicamente a veracidade da assinatura, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial grafotécnica, única via idônea para elucidação do ponto controvertido. 7.
Para tanto, nomeio o Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, perito grafotécnico, cadastrado no banco de dados do TJAL, e-mail: [email protected], para atuação no presente feito. 8.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente planilha de honorários, nos termos do art. 465, §1º, incisos I e II, do CPC. 9.
Por se tratar de prova determinada de ofício, aplicam-se as disposições do art. 95 do CPC, impondo-se o rateio dos honorários periciais entre as partes. 10.
Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento de sua cota-parte deverá observar os parâmetros fixados na Resolução nº 22/2022 do TJ/AL, cabendo ao perito consultar os valores pagos a título de honorários periciais, nos moldes da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL. 11.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, conforme determina o art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL. 12.
Ressalte-se que nos termos do art. 255 do Código de Normas da CGJ/AL - Provimento 15/2019 -, o pagamento dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, nos casos de justiça gratuita, será efetuado mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição expedida pelo Juiz do feito, mediante Processo Administrativo, observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito. 13.
Conforme prevê o art. 6º, §1º, da Resolução nº 12/2012, sendo a parte beneficiária da gratuidade vencedora na demanda, a parte contrária caso não detenha o mesmo benefício deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. 14.
Apresentada a planilha de honorários e aceito o encargo, intime-se a parte ré para proceder ao depósito da fração respectiva. 15.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação do perito, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 465, §1º, III, do CPC. 16.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização do exame, o qual deverá descrever detalhadamente o método utilizado e responder de forma conclusiva aos quesitos formulados, nos termos do art. 473 do CPC. 17.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:40
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 10:08
Visto em Autoinspeção
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31/05/2023 09:36
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 21:08
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2023 13:12:34, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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25/04/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 15:14
Expedição de Carta.
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24/01/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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23/01/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:53
Decisão Proferida
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21/01/2023 23:05
Conclusos para despacho
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21/01/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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