TJAL - 0805227-33.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805227-33.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Paciente: Paulo César Nascimento Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0805227-33.2025.8.02.0000 Recorrente: Paulo César Nascimento Santos.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) -
21/07/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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21/07/2025 16:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/07/2025 16:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/07/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:01
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/07/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 13:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/07/2025 13:48
Vista / Intimação à PGJ
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11/07/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805227-33.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Paciente: Paulo César Nascimento Santos - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
10/07/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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10/07/2025 11:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/07/2025 11:13
Denegado o Habeas Corpus
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09/07/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 09:00
Processo Julgado
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18/06/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:00
Adiado
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10/06/2025 14:52
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:07
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:07:21 local.
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04/06/2025 12:07
Processo para a Mesa
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21/05/2025 06:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 06:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 15:14
Vista / Intimação à PGJ
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805227-33.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Paciente: Paulo César Nascimento Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'DESPACHO Diante da ausência de pedido de liminar, determino a notificação da autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem ser enviadas à Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os autos retornarem conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se. À Secretaria, para as providências.
Maceió, 14 de maio de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
14/05/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:57
Encaminhado Pedido de Informações
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14/05/2025 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:17
Distribuído por dependência
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13/05/2025 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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