TJAL - 0723172-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÉRCIO FILIPE MACÊDO DE ALBUQUERUQE (OAB 15029/AL) - Processo 0723172-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ednaldo Alves de LimaB0 - Ante o exposto: a)DEFIROà parte autora os benefícios daJustiça Gratuita; b)DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, apenas para determinar a expedição de ofício ao 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió, para que proceda àaverbação da existência desta demanda na Matrícula nº 206.742, a fim de dar publicidade a terceiros.INDEFIRO, por ora, os pedidos de suspensão da exigibilidade das cobranças e de proibição de alienação do imóvel; c)DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré o dever de demonstrar a origem, a legalidade e a justificativa para a emissão dos boletos em desconformidade com o contrato.
Expeça-se ofícioao 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió, para que proceda à averbação da existência desta demanda na Matrícula nº 206.742, a fim de dar publicidade a terceiros.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:40
Decisão Proferida
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06/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tércio Filipe Macêdo de Albuqueruqe (OAB 15029/AL) Processo 0723172-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo Alves de Lima - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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