TJAL - 0800668-33.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800668-33.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Renan Arthur da Silva Santos - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MORA CONFIGURADA.
PROVA POR AVISO DE RECEBIMENTO ENCAMINHADO AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N.º 911/69.
O AGRAVANTE ALEGA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS E PEDE, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA MEDIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AO SE DISCUTIR, EM SEDE RECURSAL, A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NÃO ENFRENTADA PELA DECISÃO AGRAVADA; (II) DEFINIR SE RESTOU COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR PARA FINS DE CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE CONTRATUAL RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS CONFIGURA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, POIS NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, NÃO DEVENDO, PORTANTO, SER CONHECIDA.4.
INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES VERIFICADA, DE OFÍCIO.5.
A CONFIGURAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69, DÁ-SE COM O SIMPLES VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR AR AO ENDEREÇO CONTRATUAL, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO.6.
O STJ, AO JULGAR O TEMA 1.132 (RESP 1.951.888/RS), CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO SE EXIGE A ASSINATURA DO DESTINATÁRIO NO AVISO DE RECEBIMENTO, BASTANDO QUE O AR SEJA ENVIADO AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.7.
A MORA TAMBÉM SE CONFIGURA AUTOMATICAMENTE (MORA EX RE), CONFORME ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL, COM O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA NO TERMO CONTRATUAL.8.
NO CASO CONCRETO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTROU O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 911/69 E À SÚMULA 72 DO STJ, O QUE LEGITIMA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.9.
DECISÃO MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI N.º 911/69, ARTS. 2º, § 2º, E 3º; CC, ART. 397.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.951.888/RS, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, J. 28.06.2023 (TEMA 1.132); STJ, SÚMULA 72.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
30/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:53
Incluído em pauta para 30/05/2025 14:53:47 local.
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30/05/2025 13:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800668-33.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Renan Arthur da Silva Santos - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade do não conhecimento das contrarrazões (fls. 103/119), por intempestividade.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
13/05/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:45
Ciente
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28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:05
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/02/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 11:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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