TJAL - 0700447-39.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0700447-39.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdeci Americo do Nascimento - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0700447-39.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdeci Americo do Nascimento - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC os pedidos formulados por Valdeci Américo do Nascimento para: a) Condenar o réu à apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, da íntegra do contrato firmado com o autor no dia 02/01/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00; b) Condenar o réu à devolução da quantia de R$ 496,34 (quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir do débito (04/01/2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 11:09:58, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
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14/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
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14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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