TJAL - 0700133-95.2014.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL) Processo 0700133-95.2014.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Marcelo Henrique Brabo Magalhães - Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se a executada para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 525 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação, inclusive relativa aos cálculos apresentados pelo exequente.
A executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem impugnação, determino que seja expedida ordem de bloqueio da quantia devida, através do Sisbajud.
Com a confirmação, intime(m)-se o(s) executado(s) (art. 854, § 2º), aguardando-se o prazo de 05 (cinco) dias previstos pelo art. 854, § 3º, para que a parte, em sendo o caso, comprove(m) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. -
23/08/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
29/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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