TJAL - 0700865-84.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700865-84.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Barbosa - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Trata-se de , ajuizada por Marlene Alves Barbosa, devidamente qualificada nos autos, em face de ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Verifico que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que submete a julgamento a seguinte questão jurídica: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, considerando que o referido tema foi afetado em 11/06/2024, com determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme previsto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema pelo STJ.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
12/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:17
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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26/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:35
Decisão Proferida
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12/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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