TJAL - 0723930-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL) Processo 0723930-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alves dos Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente aos contratos excluídos, conforme extrato às fls. 28/33, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, no que concerne a inscrição nos cadastros de inadimplentes, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:12
Apensado ao processo
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23/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL) Processo 0723930-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alves dos Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente aos contratos excluídos, conforme extrato às fls. 28/33, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, no que concerne a inscrição nos cadastros de inadimplentes, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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