TJAL - 0707989-05.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 7278/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0707989-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosilene Rosa Barbosa OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada às fls. 170, em favor de da parte autora.
Assim, INTIME-SE pessoalmente o autor para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, de preferência chave PIX, para que seja possível liberar os valores a ele devidos diretamente em sua conta bancária, uma vez que o BRB de Arapiraca não está trabalhando com alvarás de saque/levantamento.
Com a liberação dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:01
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 14:28
Homologada a Transação
-
07/06/2025 19:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0707989-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Rosa Barbosa Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - IV - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO procedente o pedido, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, de consequência, condenar o réu ao pagamento do DANO MATERIAL EM DOBRO, correspondente a devolução de todos os descontos realizados na conta bancária da autora, referentes à contratação de empréstimos, descrito na exordial, além da REPARAÇÃO MORAL, a qual arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que está sujeito a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do CC, c/c art. 161,§ 1º, do CTN) a partir da citação (art. 397,caput, do CC) até o arbitramento, ou seja, a publicação da sentença (súmula 362 do STJ), oportunidade em que passará a incidir tão somente a taxa SELIC, a título de correção monetária e de juros de mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ser liquidado em cumprimento de sentença.
Determino ao Banco Bradesco Financiamentos S.A. que retire o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o réu no pagamento das custas e honorários sucumbenciais, no importe de 10 % do valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I Arapiraca,12 de maio de 2024.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 09:44
Decisão Proferida
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:47
Decisão Proferida
-
19/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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